Decreto 12.373/2025 - Artigo 6

Art. 6º. A implementação das medidas previstas neste Decreto será realizada conforme as atribuições legais das carreiras da Funai.

Decreto 12.373/2025 - Artigo 6

Art. 6º. A implementação das medidas previstas neste Decreto será realizada conforme as atribuições legais das carreiras da Funai.