Lei 11.484/2007 - Artigo 23

CAPÍTULO III
TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS

Seção I
Das Definições


Art. 23. Este Capítulo estabelece as condições de proteção das topografias de circuitos integrados.

Lei 11.484/2007 - Artigo 23

CAPÍTULO III
TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS

Seção I
Das Definições


Art. 23. Este Capítulo estabelece as condições de proteção das topografias de circuitos integrados.