Lei 11.484/2007 - Artigo 38

Seção VI
Da Extinção do Registro


Art. 38. O registro extingue-se:

I - pelo término do prazo de vigência; ou

II - pela renúncia do seu titular, mediante documento hábil, ressalvado o direito de terceiros.

Parágrafo único. Extinto o registro, o objeto da proteção cai no domínio público.

Lei 11.484/2007 - Artigo 38

Seção VI
Da Extinção do Registro


Art. 38. O registro extingue-se:

I - pelo término do prazo de vigência; ou

II - pela renúncia do seu titular, mediante documento hábil, ressalvado o direito de terceiros.

Parágrafo único. Extinto o registro, o objeto da proteção cai no domínio público.