Lei 11.484/2007 - Artigo 35

Seção V
Dos Direitos Conferidos pela Proteção


Art. 35. A proteção da topografia será concedida por 10 (dez) anos contados da data do depósito ou da 1a (primeira) exploração, o que tiver ocorrido primeiro.

Lei 11.484/2007 - Artigo 35

Seção V
Dos Direitos Conferidos pela Proteção


Art. 35. A proteção da topografia será concedida por 10 (dez) anos contados da data do depósito ou da 1a (primeira) exploração, o que tiver ocorrido primeiro.