Lei 11.484/2007 - Artigo 44

Seção IX
Das Licenças e do Uso Não Autorizado


Art. 44. O titular do registro de topografia de circuito integrado poderá celebrar contrato de licença para exploração.

Parágrafo único. Inexistindo disposição em contrário, o licenciado ficará investido de legitimidade para agir em defesa do registro.

Lei 11.484/2007 - Artigo 44

Seção IX
Das Licenças e do Uso Não Autorizado


Art. 44. O titular do registro de topografia de circuito integrado poderá celebrar contrato de licença para exploração.

Parágrafo único. Inexistindo disposição em contrário, o licenciado ficará investido de legitimidade para agir em defesa do registro.