Lei 11.484/2007 - Artigo 4-H

Art. 4º-H. O crédito financeiro de que trata o art. 4º-A desta Lei constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos incisos I e II do caput do art. 4º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.969, de 2019) (Vide Lei nº 14.302, de 2022)

Lei 11.484/2007 - Artigo 4-H

Art. 4º-H. O crédito financeiro de que trata o art. 4º-A desta Lei constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos incisos I e II do caput do art. 4º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.969, de 2019) (Vide Lei nº 14.302, de 2022)