Lei 11.484/2007 - Artigo 67

Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao seu art. 62 a partir de 19 de fevereiro de 2007.

Brasília, 31 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Miguel Jorge
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2007 edição extra.

Lei 11.484/2007 - Artigo 67

Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao seu art. 62 a partir de 19 de fevereiro de 2007.

Brasília, 31 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Miguel Jorge
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2007 edição extra.