Lei 11.484/2007 - Artigo 57

Art. 57. O Inpi não conhecerá da petição:

I - apresentada fora do prazo legal;

II - apresentada por pessoa sem legítimo interesse na relação processual; ou

III - desacompanhada do comprovante de pagamentos da respectiva retribuição no valor vigente à data de sua apresentação.

Lei 11.484/2007 - Artigo 57

Art. 57. O Inpi não conhecerá da petição:

I - apresentada fora do prazo legal;

II - apresentada por pessoa sem legítimo interesse na relação processual; ou

III - desacompanhada do comprovante de pagamentos da respectiva retribuição no valor vigente à data de sua apresentação.