LEI Nº 5.233, DE 20 DE JANEIRO DE 1967.
Altera o item III do artigo 178 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), incluindo a doença de Parkinson entre as que dão direito à aposentadoria integral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: