Lei 5.233/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Os proventos oriundos de aposentadoria ou pensão de funcionário acometido da doença de Parkinson gozarão da isenção prevista no item III do artigo 17 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964.

Lei 5.233/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Os proventos oriundos de aposentadoria ou pensão de funcionário acometido da doença de Parkinson gozarão da isenção prevista no item III do artigo 17 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964.