Decreto 47.912/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Legação do Brasil no Estado de Gana, com sede em Acra, capital daquele país.

Decreto 47.912/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Legação do Brasil no Estado de Gana, com sede em Acra, capital daquele país.