Decreto 47.912/1960 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Legação do Brasil no Estado de Gana, com sede em Acra, capital daquele país.
Decreto 47.912/1960 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Legação do Brasil no Estado de Gana, com sede em Acra, capital daquele país.