Decreto 47.912/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1960.

Decreto 47.912/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1960.