DECRETO Nº 47.912, DE 11 DE MARÇO DE 1960
Cria a Legação do Brasil no Estado de Gana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 47.912, DE 11 DE MARÇO DE 1960
Cria a Legação do Brasil no Estado de Gana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
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DECRETO Nº 47.912, DE 11 DE MARÇO DE 1960
Cria a Legação do Brasil no Estado de Gana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
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