Decreto 47.912/1960 - Ementa

DECRETO Nº 47.912, DE 11 DE MARÇO DE 1960

Cria a Legação do Brasil no Estado de Gana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 47.912/1960 - Ementa

DECRETO Nº 47.912, DE 11 DE MARÇO DE 1960

Cria a Legação do Brasil no Estado de Gana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

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