Lei 13.269/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Fica definido como de relevância pública o uso da fosfoetanolamina sintética nos termos desta Lei.

Lei 13.269/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Fica definido como de relevância pública o uso da fosfoetanolamina sintética nos termos desta Lei.