Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2016
Brasília, 13 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2016