Lei 6.098/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Os cargos de provimento em Comissão relacionados no Anexo A serão automaticamente, incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito de opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.

Lei 6.098/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Os cargos de provimento em Comissão relacionados no Anexo A serão automaticamente, incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito de opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.