Art. 10. O provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei processar-se-á mediante concurso público, ficando condicionada à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.
Lei 6.098/1974 - Artigo 10
Art. 10. O provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei processar-se-á mediante concurso público, ficando condicionada à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.