Lei 3.834/1960 - Artigo 6

Art. 6º. A execução da despesa variável ficará na dependência do comportamento efetivo da Receita Pública.

Lei 3.834/1960 - Artigo 6

Art. 6º. A execução da despesa variável ficará na dependência do comportamento efetivo da Receita Pública.