Decreto 10.267/2020 - Artigo 7

Uso de vagas ociosas

Art. 7º. Ficarão a cargo da autoridade solicitante os critérios de preenchimento das vagas remanescentes na aeronave, quando existirem vagas disponíveis além daquelas ocupadas pelas autoridades que compartilharem o voo e por suas comitivas.

Decreto 10.267/2020 - Artigo 7

Uso de vagas ociosas

Art. 7º. Ficarão a cargo da autoridade solicitante os critérios de preenchimento das vagas remanescentes na aeronave, quando existirem vagas disponíveis além daquelas ocupadas pelas autoridades que compartilharem o voo e por suas comitivas.