Vigência
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza
Fernando Azevedo e Silva
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2020.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza
Fernando Azevedo e Silva
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2020.