Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica.
§ 1º - O disposto neste Decreto não se aplica ao Presidente da República, às comitivas presidenciais ou às equipes de apoio às viagens presidenciais.
§ 2º - O disposto neste Decreto não implica restrição ao uso por autoridades de voos em linhas aéreas comerciais.
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica.
§ 1º - O disposto neste Decreto não se aplica ao Presidente da República, às comitivas presidenciais ou às equipes de apoio às viagens presidenciais.
§ 2º - O disposto neste Decreto não implica restrição ao uso por autoridades de voos em linhas aéreas comerciais.