CNJ - Resolução 568 - Artigo 8

Art. 8º. O parágrafo único do art. 77 da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar renumerado para § 1º, com o seguinte teor:

"Art. 77. ...............

§ 1º - As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso." (NR)

CNJ - Resolução 568 - Artigo 8

Art. 8º. O parágrafo único do art. 77 da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar renumerado para § 1º, com o seguinte teor:

"Art. 77. ...............

§ 1º - As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso." (NR)