CNJ - Resolução 568 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 5º da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com o seguinte teor:

"Art. 5º ...............

§ 3º - Os tribunais poderão adotar o Exame Nacional da Magistratura em substituição à primeira etapa de que trata o inciso I, desde que prevejam tal possibilidade no edital de abertura, hipótese em que a primeira etapa não terá caráter classificatório.

§ 4º - Na hipótese do § 3º, o tribunal pode condicionar a substituição da primeira fase pelo ENAM ao não atingimento de um número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida, facultando-se a seguinte disciplina:

I - se não atingido o número máximo previsto em edital de candidatos com inscrição preliminar deferida, o ENAM substituirá a primeira etapa, que não terá caráter classificatório;

II - se atingido o número máximo previsto em edital de candidatos com inscrição preliminar deferida, o ENAM não substituirá a primeira etapa, a qual deverá ser realizada pelo tribunal, com caráter classificatório." (NR)

CNJ - Resolução 568 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 5º da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com o seguinte teor:

"Art. 5º ...............

§ 3º - Os tribunais poderão adotar o Exame Nacional da Magistratura em substituição à primeira etapa de que trata o inciso I, desde que prevejam tal possibilidade no edital de abertura, hipótese em que a primeira etapa não terá caráter classificatório.

§ 4º - Na hipótese do § 3º, o tribunal pode condicionar a substituição da primeira fase pelo ENAM ao não atingimento de um número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida, facultando-se a seguinte disciplina:

I - se não atingido o número máximo previsto em edital de candidatos com inscrição preliminar deferida, o ENAM substituirá a primeira etapa, que não terá caráter classificatório;

II - se atingido o número máximo previsto em edital de candidatos com inscrição preliminar deferida, o ENAM não substituirá a primeira etapa, a qual deverá ser realizada pelo tribunal, com caráter classificatório." (NR)