Art. 4º. O art. 9º da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar acrescido do § 1º, com o seguinte teor:
"Art. 9º ...............
§ 1º - Não se aplica o inciso III do caput nas hipóteses de que tratam o art. 5º, §§ 3º e 4º, I." (NR)