Art. 7º. O art. 10 da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar acrescido do § 2º, com o seguinte teor:
"Art. 10. ...............
§ 2º - Não se aplica o inciso I do § 1º deste artigo quanto à primeira etapa, nas hipóteses de que tratam o art. 5º, §§ 3º e 4º, I." (NR)