CNJ - Resolução 568 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 7º da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar acrescido do § 2º, com o seguinte teor:

"Art. 7º...............

§ 2º - Nas hipóteses de que tratam o art. 5º, §§ 3º e 4º, I, a média final observará a ponderação de que tratam os incisos II a IV." (NR)

CNJ - Resolução 568 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 7º da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar acrescido do § 2º, com o seguinte teor:

"Art. 7º...............

§ 2º - Nas hipóteses de que tratam o art. 5º, §§ 3º e 4º, I, a média final observará a ponderação de que tratam os incisos II a IV." (NR)