CNJ - Resolução 568 - Artigo 9

Art. 9º. O art. 77 da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar acrescido do § 2º, com o seguinte teor:

"Art. 77. ...............

§ 2º - Não se aplica o § 1º deste artigo quanto à primeira etapa, nas hipóteses de que tratam o art. 5º, §§ 3º e 4º, I." (NR)

CNJ - Resolução 568 - Artigo 9

Art. 9º. O art. 77 da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar acrescido do § 2º, com o seguinte teor:

"Art. 77. ...............

§ 2º - Não se aplica o § 1º deste artigo quanto à primeira etapa, nas hipóteses de que tratam o art. 5º, §§ 3º e 4º, I." (NR)