Decreto 76.324/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Antônio Jorge Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.9.1975

Decreto 76.324/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Antônio Jorge Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.9.1975