DECRETO Nº 6.493, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, 15 e 16 da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004,
DECRETA: