Art. 12. Ficam definidas como unidades de avaliação as Gerências Executivas existentes na estrutura organizacional do INSS.
§ 1º - A avaliação de desempenho institucional dos servidores lotados na Direção Central do INSS será correspondente à média da avaliação das Gerências Regionais.
§ 2º - A avaliação de desempenho institucional dos servidores lotados nas Gerências Regionais, Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais e Procuradorias Regionais corresponderá à média da avaliação das Gerências Executivas vinculadas às Gerências Regionais.
§ 1º - A avaliação de desempenho institucional dos servidores lotados na Direção Central do INSS será correspondente à média da avaliação das Gerências Regionais.
§ 2º - A avaliação de desempenho institucional dos servidores lotados nas Gerências Regionais, Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais e Procuradorias Regionais corresponderá à média da avaliação das Gerências Executivas vinculadas às Gerências Regionais.