Lei 3.108/1957 - Ementa

LEI Nº 3.108, DE 10 DE MARÇO DE 1957.

Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 6.460, de 2 de maio de 1944 (Regula a construção e a exploração de instalações portuárias rudimentares).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.108/1957 - Ementa

LEI Nº 3.108, DE 10 DE MARÇO DE 1957.

Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 6.460, de 2 de maio de 1944 (Regula a construção e a exploração de instalações portuárias rudimentares).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: