Decreto 11.848/2023 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Decreto 11.848/2023 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.