Art. 4º. O regimento interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e aprovado pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
§ 1º - O regimento interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento; e
II - as etapas preparatórias, incluídas as conferências locais, estaduais, distrital e livres.
§ 2º - As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12.030, de 2024)
§ 3º - As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12.030, de 2024)
§ 4º - As conferências livres serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12.030, de 2024)
§ 5º - As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate em torno das propostas da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e não substituem a realização das conferências locais, estaduais e distrital e das demais etapas preparatórias.
§ 1º - O regimento interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento; e
II - as etapas preparatórias, incluídas as conferências locais, estaduais, distrital e livres.
§ 2º - As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12.030, de 2024)
§ 3º - As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12.030, de 2024)
§ 4º - As conferências livres serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12.030, de 2024)
§ 5º - As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate em torno das propostas da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e não substituem a realização das conferências locais, estaduais e distrital e das demais etapas preparatórias.