Art. 5º-A. Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres. (Incluído pelo Decreto nº 12.030, de 2024)
Decreto 11.848/2023 - Artigo 5-A
Art. 5º-A. Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres. (Incluído pelo Decreto nº 12.030, de 2024)