Art. 3º. São objetivos da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+:
I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:
a) ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+; e
b) à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+; e
II - elaborar diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+.
I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:
a) ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+; e
b) à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+; e
II - elaborar diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+.