Decreto 11.848/2023 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+:

I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:

a) ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+; e

b) à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+; e

II - elaborar diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+.

Decreto 11.848/2023 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+:

I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:

a) ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+; e

b) à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+; e

II - elaborar diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+.