Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2017
Brasília, 10 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2017