Lei 15.138/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Simone Nassar Tebet
Adriano Massuda
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025.

Lei 15.138/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Simone Nassar Tebet
Adriano Massuda
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025.