Art. 22. Ficam revogados a Lei nº 10.951, de 22 de setembro de 2004, o § 6º do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, e o § 5º do art. 10 da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012.
Brasília, 24 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Luiz Alberto Figueiredo Machado
Guido Mantega
César Borges
Marta Suplicy
Fernando Damata Pimentel
Edison Lobão
Miriam Belchior
Aldo Rabelo
Francisco José Coelho Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2013 - Edição extra
Brasília, 24 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Luiz Alberto Figueiredo Machado
Guido Mantega
César Borges
Marta Suplicy
Fernando Damata Pimentel
Edison Lobão
Miriam Belchior
Aldo Rabelo
Francisco José Coelho Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2013 - Edição extra