Art. 4º. Fica autorizado o BNDES, em suas operações ativas, lastreadas com recursos captados com a União, em operações de crédito, a adotar o contravalor, em moeda nacional, da cotação do dólar norte-americano, divulgada pelo Banco Central do Brasil, como índice de atualização, e de cláusula de reajuste vinculado à variação cambial.