Lei 12.872/2013 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso II do caput do art. 1º da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

II - conceder garantia da União às entidades da administração pública federal indireta, inclusive suas controladas, e aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração pública indireta, inclusive suas controladas, em operação de crédito interno, observados os requisitos, limites, condições e normas da legislação em vigor, em especial o disposto nos arts. 29 a 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000." (NR)

Lei 12.872/2013 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso II do caput do art. 1º da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

II - conceder garantia da União às entidades da administração pública federal indireta, inclusive suas controladas, e aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração pública indireta, inclusive suas controladas, em operação de crédito interno, observados os requisitos, limites, condições e normas da legislação em vigor, em especial o disposto nos arts. 29 a 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000." (NR)