Art. 1º. A Resolução 2290 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de maio de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 8.827/2016 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2290 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de maio de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.