Lei 13.190/2015 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Gabriel de Carvalho Sampaio
Nelson Barbosa
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2015 - Edição extra

Lei 13.190/2015 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Gabriel de Carvalho Sampaio
Nelson Barbosa
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2015 - Edição extra