Lei 7.588/1987 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento da União.

Lei 7.588/1987 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento da União.