Lei 7.588/1987 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de janeiro de 1987.

José Fragelli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.1.1987

Lei 7.588/1987 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de janeiro de 1987.

José Fragelli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.1.1987