Decreto 7.074/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.074, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Yangon, na União de Myanmar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, bem como nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Decreto 7.074/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.074, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Yangon, na União de Myanmar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, bem como nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

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