DECRETO Nº 3.029, DE 16 DE ABRIL DE 1999.
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
DECRETA: