Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1999
Brasília, 16 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1999