Decreto-Lei 7.691/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam prorrogados por sessenta (60) dias os prazos a que se referem os arts. 4º e 13 do Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945.

Decreto-Lei 7.691/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam prorrogados por sessenta (60) dias os prazos a que se referem os arts. 4º e 13 do Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945.