Decreto 86.483/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira dos dois Países, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 86.483/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira dos dois Países, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.