Decreto 86.483/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o original publicado no D. O. U de 20.10.1981

Decreto 86.483/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o original publicado no D. O. U de 20.10.1981